A dúvida mais comum entre pilotos de drones leves
Quando o assunto é regulamentação de drones no Brasil, existe uma confusão recorrente: muitos pilotos acreditam que equipamentos com menos de 250 gramas estão completamente isentos de qualquer obrigação legal. Essa ideia é parcialmente verdadeira — e parcialmente equivocada.
A verdade é que o peso do drone influencia o tipo de registro necessário, mas não elimina a exigência de homologação ANATEL. Entender essa distinção é fundamental para voar dentro da lei.
O que diz a regulamentação brasileira sobre drones até 249g
A regulamentação de drones no Brasil é dividida entre dois órgãos: a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que cuida das regras de operação e segurança de voo, e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que certifica os equipamentos eletrônicos.
A ANAC estabelece, pela Regulamentação Brasileira de Aviação Civil (RBAC-E nº 94), que drones com menos de 250g estão dispensados do cadastro obrigatório no SISANT e de algumas restrições operacionais. Já a ANATEL exige que todo equipamento que utilize radiofrequência — e drones usam Wi-Fi, controle remoto ou transmissão de vídeo — seja homologado antes de ser comercializado no Brasil. Essa obrigação independe do peso.
Homologação ANATEL: obrigação do fabricante, não do piloto
Um ponto importante para entender: a homologação ANATEL é responsabilidade do fabricante ou importador, não do usuário final. Quando você compra um drone em um revendedor oficial no Brasil, o processo de homologação já foi realizado antes do produto chegar às prateleiras.
O que cabe ao piloto é garantir que o número de homologação esteja visível no equipamento, na forma de um selo. É aí que entra o gerador de selo ANATEL: você usa o número que já consta na documentação do seu drone para criar o adesivo oficial no tamanho correto.
Por que o selo ANATEL deve estar visível no drone?
A exigência de visibilidade do número de homologação serve para que fiscais da ANATEL, ANAC ou Receita Federal possam verificar rapidamente se um equipamento está certificado. Sem o selo visível, mesmo que o drone tenha homologação, pode ser difícil comprovar a situação regulatória do equipamento em campo.
Além disso, o selo funciona como identificação do equipamento em caso de perda, apreensão ou acidentes — facilitando a rastreabilidade do produto.
Drones abaixo de 250g precisam de cadastro na ANAC (SISANT)?
Não. O cadastro no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas da ANAC) é obrigatório apenas para drones com peso de decolagem acima de 250g. Equipamentos mais leves estão dispensados desse registro específico.
Porém, fique atento: a isenção do SISANT não significa isenção de todas as regras. Mesmo com drones leves, é necessário respeitar as regras de espaço aéreo, zonas de exclusão e altitudes máximas estabelecidas pela ANAC.
Como gerar o selo ANATEL para drones até 249g
O processo é simples e gratuito. Localize o número de homologação ANATEL na embalagem, no manual ou no aplicativo do fabricante. Em seguida, acesse o gerador, insira o número e faça o download do arquivo em PNG ou PDF. Imprima em papel adesivo e cole em local visível no drone.
O arquivo é gerado em 300 DPI, no tamanho oficial de 3,5 cm × 2,5 cm, pronto para impressão direta ou envio a uma gráfica.